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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 1 de junho de 2015 Páx. 21396

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (274/2014).

Execução de títulos judiciais 274/2014

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 75/2014

Sobre despedimento

Candidato: Covadonga Marín Durán

Advogado: Antonio Francisco Millán Calenti

Demandado: Mr Gold, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 274/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Covadonga Marín Durán contra Mr Gold, S.L. sobre despedimento, se ditou auto com data de 7 de maio de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Disponho:

Recusar a execução solicitada por Covadonga Marín Durán, por em o ter-se cumprido o requerimento realizado no seu dia por este julgado, a respeito da emenda dos requisitos e orçamentos legais, necessários para proceder ao gabinete de execução ao não se corresponder o título executivo com a demanda executiva, dando-se transferido à parte executante para a emenda requerida.

Arquivar os autos, uma vez que seja firme a presente resolução, depois da desagregação dos documentos apresentados, dando-se de baixa nos livros correspondentes.

Expeça-se certificação desta resolução, que ficará unida às actuações, e leve-se o seu original ao livro de resoluções definitivas.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 da LXS).

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Mr Gold, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2015

A secretária judicial