Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 1 de junho de 2015 Páx. 21398

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (121/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 121/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Caneda Rendo e Domingo Rivadas Pardo contra Hermanos Seoane, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou sentença nº 150, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Santiago de Compostela o 7 de maio de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos nº 121/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Domingo Rivadas Pardo e Francisco Javier Caneda Rendo, assistidos e representados pelo letrado Miguel Blanco Pérez, contra Hermanos Seoane, S.L., que não comparece, e Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

(...)

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Hermanos Seoane, S.L. a abonar a Domingo Rivadas Pardo 5.154,63 euros e a Francisco Javier Caneda Rendo 3.954,24 euros, montantes que se incrementarão com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2015

A secretária judicial