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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 28 de maio de 2015 Páx. 20935

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (74/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 74/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Arca Vite contra a empresa Estructuras Abroeira, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decisão:

Que estimando integramente a demanda interposta por José Arca Vite contra Estructuras Abroeira, S.L., devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 2.821,41 pelos conceitos desagregados no feito experimentado quinto desta sentença, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliación.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Estructuras Abroeira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2015

A secretária judicial