María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 74/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Arca Vite contra a empresa Estructuras Abroeira, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Decisão:
Que estimando integramente a demanda interposta por José Arca Vite contra Estructuras Abroeira, S.L., devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 2.821,41 pelos conceitos desagregados no feito experimentado quinto desta sentença, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliación.
No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.
Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso.
A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Estructuras Abroeira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2015
A secretária judicial