Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1092/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Luisa Mato González contra o Fundo de Garantia Salarial, Normas Baker, S.L. sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Sentença número 179/2015.
A Corunha, 28 de abril de 2015.
Decisão:
1º. Tem-se por desistida à parte candidata da sua acção de resolução do seu contrato de trabalho.
2º. Estimo a demanda formulada pela candidata em matéria de reclamação de quantidade e, em consequência, procede condenar a Normas Baker, S.L. a pagar à candidata a soma de 4.260,59 euros em conceito de salários percebido e não satisfeitos.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente-causas seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a Normas Baker, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 28 de abril de 2015
A secretária judicial