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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 28 de maio de 2015 Páx. 20927

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (860-2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 860/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Nadia Rodríguez Canzobre contra a empresa Inés Arboleya Menéndez sobre procedimento ordinário, se ditou senteza, cuja decisão diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Nadia Rodríguez Canzobre, contra a empresária individual Inés Arboleya Menéndez, e em consequência, devo condenar e condeno a empresária individual Inés Arboleya Menéndez, a que lhe abone à candidata a quantidade de 5.382,52 euros brutos por horas extras percebidas entre julho de 2013 e junho de 2014, e 3.864,06 euros brutos por diferenças salariais entre julho de 2013 e junho de 2014, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Inés Arboleya Menéndez, CIF 10570157-R, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de maio de 2015

A secretária judicial