María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 214/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Jesús Sê-las Suárez contra Int Maderas Santiaguesa, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Parte dispositiva.
Devo declarar e declaro extinta a relação laboral existente entre Óscar Jesús Sê-las Suárez e a mercantil Internacional de Maderas Santiaguesa, S.L. a dia de hoje (11.3.2015) e, assim mesmo, condeno a mercantil Internacional de Maderas Santiaguesa, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 24.175,22 euros em conceito de indemnização por despedimento, assim como os salários de tramitação devindicados desde a data do despedimento (31.5.2013) ata a presente resolução, a razão de 45,04 euros diários.
Notifique às partes e o Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, juíza magistrada substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Internacional de Maderas Santiaguesa, em ignorado paradeiro, expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2015
A secretária judicial