Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 840/2012 por instância de José Luis Vaamonde González contra Pazo de Rí-lo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, nos cales recaeu sentença o 4.5.2015, que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Luis Vaamonde González contra a entidade Pazo de Rí-lo S.L., e em consequência, devo condenar e condeno a Pazo de Rí-lo, S.L., a que lhe abone ao candidato a quantidade de 929,69 euros, devindicando os conceitos salariais os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do ET.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Contra esta resolução não cabe recurso de suplicación.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Pazo de Rí-lo, S.L., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 6 de maio de 2015
A secretária judicial