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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 27 de maio de 2015 Páx. 20750

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (840/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 840/2012 por instância de José Luis Vaamonde González contra Pazo de Rí-lo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, nos cales recaeu sentença o 4.5.2015, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Luis Vaamonde González contra a entidade Pazo de Rí-lo S.L., e em consequência, devo condenar e condeno a Pazo de Rí-lo, S.L., a que lhe abone ao candidato a quantidade de 929,69 euros, devindicando os conceitos salariais os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do ET.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicación.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Pazo de Rí-lo, S.L., expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 6 de maio de 2015

A secretária judicial