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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 27 de maio de 2015 Páx. 20761

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Corcubión

EDITO (62/2015).

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se resolução, cujos antecedentes de facto e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Auto nº 62/2015.

Juiz/magistrado juiz.

Sr. Iván Barallobre Sánchez.

Em Corcubión, sete de abril de dois mil quinze.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O dia 5 de julho de 2013 o procurador Sr. Leis Espasandín apresentou, em nome e representação de Manuel Amigo Blanco, escrito de solicitude de reconhecimento e execução em Espanha da sentença de divórcio ditada o dia 31 de agosto de 1988, pelo 2º Julgado de Família da Bisbarra de Niteroi (Rio de Janeiro-Brasil) e no que foram partes Solainer de Assis e Manuel Amigo Blanco.

A esta solicitude acompanhava a documentação na que fundava o seu pedido, assim como a tradução correspondente.

Segundo. Conferido a oportuna deslocação ao representante do Ministério Fiscal, este informou não opor ao reconhecimento judicial e execução daquela sentença toda a vez que se cumpram os requisitos exixidos pela LAC ao respeito, ficando os autos pendentes de ditar a presente resolução.

Da supracitada solicitude deu-se igualmente deslocação à parte contrária, às que se emprazou através de comunicação edictal, trás o fracasso das diferentes tentativas de comunicação pessoal.

Parte dispositiva.

Que, outorgando o exequátor solicitado, devo declarar e declaro a plena eficácia no ordenamento espanhol e validade como firme e executoria da sentença estrangeira de divórcio ditada o dia 31 de agosto de 1988, pelo 2º Julgado de Família da Bisbarra de Niteroi (Rio de Janeiro-Brasil) e no que foram partes Solainer de Assis e Manuel Amigo Blanco.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal, com indicação de que esta não é firme, senão que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha.

Livre-se testemunho da resolução ao Registro Civil Central para os efeitos oportunos.

Assim o acorda, manda e assina,

Iván Barallobre Sánchez, juiz do Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Corcubión e o seu partido judicial». (Assinado).

E como consequência do ignorado paradeiro de Solainer de Assis, estende-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Corcubión, 24 de abril de 2015

A secretária judicial