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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 25 de maio de 2015 Páx. 20435

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (184/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 184/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Coira Lorenzo contra Construcciones Rafra, S.L. sobre despedimento, se ditaram auto com data de 9 de setembro de 2014 e decreto com data de 21 de abril de 2015, cujas partes dispositivas são do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Decido:

Devo declarar e declaro extinta a relação laboral existente entre o executante Manuel Coira Lorenzo e a mercantil Construcciones Rafra, S.L. a dia de hoje (9.9.2014), condenando a demandada a abonar ao candidato a quantidade de 26.956,84 euros em conceito de indemnização e a abonar a quantidade de 11.362,58 euros em conceito de salários de tramitação percebidos desde a data da sentença (16.6.2014) ata o dia de hoje (194 dias), calculados a razão de 58,57 euros diários.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta cabe recurso de suplicación no termo de cinco dias.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, juíza magistrada substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Em ordem a dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Manuel Coira Lorenzo e o Fundo de Garantia Salarial com o fim de que no prazo de quinze dias, possa designar a existência de novos bens titularidade da executada, e caso contrário, declarar-se-á a insolvencia desta.

Depois de ser devolvido sem cumprir o exhorto, remetido ao Julgado Decano de Padrón, acordou-se notificar a empresa demandada por meio de edictos publicados no Diário Oficial da Galiza.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 186 da LPL. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 5076 aberta em Banco Santander, devendo indicar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código “31 Social-Revisão”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “código 31 Social-Revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Rafra SL, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2015

A secretária judicial