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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 25 de maio de 2015 Páx. 20437

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (9/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 9/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Philipp Lukas Frommenwiler, contra a empresa Activ Solar Energietecnik Gmbh, sobre reclamação de quantidade, ditou-se, em data de 4 de maio de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a o/aos executado/s Activ Solar Energietecnik Gmbh, em situação de insolvencia total com um custo de 83.805,67 euros em conceito de principal (37.472,83 euros indemnização + 46.332,84 euros salários, mais 8.380,57 euros que provisionalmente se presupostan para interesses, gastos e costas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente, uma vez seja firme a presente resolução.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e a Activ Solar Energietecnick Gmbh, no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0009 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0009 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a secretário/a judicial»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Activ Solar Energietecnick Gmbh, expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2015

O secretário judicial