De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução do expediente sancionador, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O montante da sanção fá-se-á efectivo na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Abanca Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contável 840 código 001 de Abanca, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte no qual esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avenida Habana nº 79, 2º de Ourense.
Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 4 de maio de 2015
P.A.
Marisol Díaz Mouteira
Secretária territorial da Delegação da Junta em Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-307/14.
CIF: 44494450-F.
Denunciada: Patricia Raquel Vázquez Travieso.
Endereço: r/ Marcelo Macías, nº 54-baixo, Ourense.
Estabelecimento: Rebumbio, r/ Marcelo Macías, nº 54-baixo, Ourense.
Preceito infringido: artigo 26.e) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.
Montante da sanção: 60 €.