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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 20 de maio de 2015 Páx. 19883

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (5/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 5/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Carla Llanes Chouciño contra Alfa Instant, S.A., sobre ordinário, ditou-se sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Carla Llanes Chouciño contra a entidade Alfa Instant, S.A. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Alfa Instant, S.A., a que abone à candidata a quantidade de 5.339,80 euros brutos, pelos salários devindicados entre setembro e dezembro de 2013, incluindo pagas extras de verão e dezembro, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de abril de 2015

A secretária judicial