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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 20 de maio de 2015 Páx. 19881

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1028/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1028/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Marta Purriños Rodríguez contra Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato e despedimento, foi interposta por Marta Purriños Rodríguez contra a entidade Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do que foi objecto o 24 de setembro de 2014 e, ademais, extinguida a relação laboral que vinculava a Marta Purriños Rodríguez, no dia de hoje (26 de janeiro de 2015), com a entidade Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L., e condeno a entidade Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L. ao aboamento de uma indemnização a razão de 8.918,91 €.

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Marta Purriños Rodríguez contra a entidade Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 6.160,55 euros brutos por salários devindicados entre junho e setembro de 2014, diferenças salariais segundo convénio colectivo entre setembro de 2013 e setembro de 2014, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas do ano 2014, assim como o juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de abril de 2015

A secretária judicial