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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 18 de maio de 2015 Páx. 19412

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (RSU 4482/2013-BC).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 4482/2013-BC

Julgado de origem/autos: segurança social 1085/2012. Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: Alicia Llan Lodos

Recorridos: Serviço Galego de Saúde, Instituto Nacional da Segurança social, Divisiones y Techos, S.A., Manuel Bestilleiro Bello

Advogado/a: letrado comunidade (serviço provincial). Serviço Jurídico da Segurança social (provincial)

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção primeira desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4482/2013 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Serviço Galego de Saúde, Instituto Nacional da Segurança social, Divisiones y Techos, S.A., Manuel Bestilleiro Bello, sobre acidente, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela candidata Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 desta capital, nos presentes autos tramitados por instância da recorrente contra os demandados Instituto Nacional da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Manuel Bestilleiro Bello e a empresa Divisiones y Techos, S.A., devemos confirmar e confirmamos integramente a dita sentença, com imposición à parte recorrente das custas causadas no recurso, que incluirão a quantidade de 600 euros em conceito de honorários do letrado da parte impugnante.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Divisiones y Techos, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de abril de 2015

A secretária judicial