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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 18 de maio de 2015 Páx. 19423

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (12/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 12/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Graciela Carou Magariños contra Obras y Servicios Lampay, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se sentença número 135 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2015

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 12/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Graciela Carou Magariños, assistida e representada pelo escalonado social Juan Suárez Figueiras contra Obras y Servicios Lampay, S.L., que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

(…)

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda e em consequência condeno a Obras y Servicios Lampay, S.L. a abonar a Graciela Carou Magariños 2.134,43 euros, quantidade que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET.

Condeno o Fogasa a estar e passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro da LRXS.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Obras y Servicios Lampay, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2015

A secretária judicial