Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 22/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Julio Conde Conde contra a empresa Elaborados Santamar, S.L., Mar da Noruega, S.L., Frimarsan, S.L., Frigoríficos Mourente, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Acordo:
a) Declarar o executado Frimarsan, S.L. em situação de insolvencia com um custo de 6.500 euros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
b) Firme, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.
E para que sirva de notificação em legal forma a Frimarsan, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 24 de abril de 2015
A secretária judicial