Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 13 de maio de 2015 Páx. 18849

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (DSP 576/2014-F).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 576/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Ana Paula Prats Edllibov contra a empresa Restaurante O Candil 2, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Sentença: 112/2015

Número de autos: 576/2014

Na cidade da Corunha, vinte e seis de fevereiro de dois mil quinze

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do Julgado e localidade ou província A Corunha, trás ver os presentes autos sobre despedimento entre partes, de uma e como candidata Ana Paula Prats Edllibov, que comparece assistida do letrado Carlos Rama Bico, e de outra como demandado o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que comparece representado pela letrada Rosa Prosper Montalvo, e Restaurante O Candil 2, que comparece representado pelo seu administrador único José Manuel García Caamaño.

Decido:

Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por Ana Laura Prats Edllibov contra José Manuel García Caamaño (Restaurante O Candil 2), com intervenção do Fogasa, e absolvo a entidade demandada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje o magistrado juiz deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Mesma data que a sentença. Dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Restaurante O Candil 2, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de abril de 2015

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial