María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:
Que no procedimento ordinário 1106/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Miguel Blanco Pérez contra a empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Sentença: 156/2015
Número de autos: 1106/2012
Na cidade da Corunha, vinte e três de março de dois mil quinze
Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do Julgado e localidade ou província A Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Luis Miguel Blanco Pérez, que comparece assistido do letrado Pedro Pedreira Candal, e de outra, como demandado, Falcon Contratas y Seguridad, S.A., que não comparece malia estar citada em legal forma.
Decido:
Que, estimando a demanda interposta pelo candidato, Luis Miguel Blanco Pérez, devo condenar e condeno a empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 4.960,80 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.
E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mándo e assino-o.
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje o magistrado juiz deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. A mesma data que a sentença. Dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Segurança, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de abril de 2015
Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial