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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 13 de maio de 2015 Páx. 18853

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (803/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 803/2012 por instância de Víctor Ángel Fernández Rodríguez contra Marineda Rota 63, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 17.4.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução.

1º. Estima-se a demanda formulada por Víctor Ángel Fernández Rodríguez face a Sirelia, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Sirelia, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de dois mil novecentos cinquenta e oito com e dez euros (2.958,10 euros), devindicando os conceitos salariais os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do ET.

Tudo isso com imposición à parte demandada das custas processuais causadas, incluídos os honorários do letrado ata o limite de seiscentos euros.

2º. Absolve-se a codemandada Marineda Rota 63, S.L das pretensões contra esta exercidas.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

Assim o acorda, manda e assina, María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Marineda Rota 63, S.L. expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 22 de março de 2015

A secretária judicial