Mediante Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 9 de julho de 2014, abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes em listas para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de pasador/a de ferro e lavandeiro/a.
Na supracitada resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas ata a data de 30 de agosto de 2014 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.
Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes e verificados os dados correspondentes aos requisitos das pessoas solicitantes, esta direcção geral, de conformidade com a base sétima da resolução de início do prazo de inscrição (DOG núm. 135, de 17 de julho),
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de pasador/a de ferro e lavandeiro/a.
Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as em cada uma das categorias publicadas encontram-se publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base sétima da Resolução de 9 de julho de 2014, as pessoas excluídas disporão de um prazo de dez (10) dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir às direcções das estruturas organizativas de gestão integrada ou às direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.
As pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação neste processo, não constem como admitidas nem excluídas, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.
A estimação ou rejeição das emendas apresentadas perceber-se-ão implícitos na resolução desta direcção, pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as.
As pessoas solicitantes que, dentro do prazo indicado nesta resolução, não emenden o/s defeito/s motivo da exclusão, serão definitivamente excluídas da participação neste processo de selecção.
Quarto. As pessoas que formalizassem a sua solicitude de inscrição nas listas correspondentes a estas categorias com posterioridade ao 30 de agosto de 2014, incluirão na relação de admitidos/as e excluídos/as do seguinte processo de geração de listas que se efectue.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2015
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos