Advertidos erros na supracitada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 67, da sexta-feira 10 de abril de 2015, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 13788, artigo 8.2.B), onde diz b) Documentação que acredite o cumprimento da obriga de remissão ao Conselho de Contas das contas gerais do último exercício.», deve dizer: «b) Certificação de o/a secretário/a de ter remetido ao Conselho de Contas da Galiza as contas do último exercício da entidade local.»
E na página 13803, disposição adicional terceira, onde diz: «A concessão das ajudas e subvenções previstas para o ano 2015 nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. Se é o caso, e de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.», deve dizer: «A concessão das ajudas e subvenções previstas para o ano 2015 nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental.»