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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 13 de maio de 2015 Páx. 18829

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2015 pela que se convoca a jornada O voluntariado de protecção civil, elemento necessário no Sistema integrado de protecção civil e emergências.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação da jornada O voluntariado de protecção civil, elemento necessário no Sistema integrado de protecção civil e emergências, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade:

Tipo

Jornada

Denominación

O voluntariado de protecção civil, elemento necessário no Sistema integrado de protecção civil e emergências

Modalidade

Presencial

Edições

1

Horas lectivas

6

Vagas

Limitadas pela capacidade do local

2. Conteúdo:

• O voluntariado de protecção civil na Galiza, a sua importância dentro do Sistema integrado de protecção civil e emergências.

• Redes sociais e novas tecnologias na gestão de emergências.

• Actividades realizadas pelas AVPC: início e desenvolvimento de uma AVPC numa pequena câmara municipal. Actividades de prevenção e logística das AVPC em eventos de grande concentração de pessoas.

• Formação das AVPC através da Academia Galega de Segurança Pública.

• Uniformidade e imagem corporativa das AVPC.

• Nova Rede TETRA de comunicações.

• Novo Centro de Atenção a Emergências 112 Galiza.

3. Destinatarios/as:

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil e demais pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

4. Desenvolvimento da actividade:

Lugar: Academia Galega de Segurança Pública (avenida da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Data: 20 de junho.

Horário: das 9.30 às 17.00 horas.

Uniformidade: é obrigatório assistir à actividade com o uniforme de protecção civil.

5. Inscrição:

a) O pessoal que deseje participar na actividade convocada nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 12 de junho de 2015.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos para a actividade, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática da actividade solicitada, assim como à imposibilidade de participar em nenhuma outra actividade durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante:

6.1. Os critérios de selecção são os seguintes:

1. Terão preferência na selecção as pessoas solicitantes voluntárias das AVPC.

2. Garantir-se-ão dois aspirantes por cada AVPC. Dentro de cada AVPC os aspirantes serão admitidos pela ordem de apresentação da solicitude de inscrição.

6.2. Em caso de que depois de aplicar os critérios anteriores ficassem vagas vacantes, o resto de participantes admitir-se-ão segundo a ordem apresentação de solicitudes.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado:

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada jornada, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

8. Direitos e deveres do estudantado participante:

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Certificado de assistência:

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.

10. Faculdades da Agasp:

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir a actividade, alargar novas edições ou suspendê-la temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 5 de maio de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública