Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 1248/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ignacio Pérez Fernández contra Starcine, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
«Estimo a demanda apresentada por Ignacio Pérez Fernández, representado pelo letrado Sr. Bermúdez de la Puente, contra Starcine, S.L.U., que não compareceu pese a constar a sua citación em legal forma, e, em consequência:
– Declaro improcedente o despedimento com data de efeitos de 7 de novembro de 2014.
– Condeno a empresa demandada a que, no prazo de cinco dias contado desde a notificação da presente resolução opte, lhe comunicando a este julgado, bem pela readmisión do candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento e o aboamento de salários de tramitação desde o 7 de novembro de 2014 ata a data de notificação da presente resolução, a razão de 35,10 euros diários, bem pelo aboamento de indemnização com um custo de 18.848,70 euros.
– Imponho à empresa demandada o aboamento das custas processuais causadas (incluídos os honorários do letrado do candidato ata o limite de 600 euros).
As quantidades a cujo aboamento foi condenada a empregadora serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu pese a constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que lhe são próprios.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicación que deverá resolver a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza».
E para que sirva de notificação em forma a Starcine, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 15 de abril de 2015
O secretário judicial