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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 12 de maio de 2015 Páx. 18735

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (273/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 273/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Servicios Integrales dele Noroeste, S.L., José Pan Lesta, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social sobre segurança social, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência, devo absolver e absolvo a José Pan Lesta e a Servicios Integrales dele Noroeste, S.L. das pretensões formuladas contra eles, e devo revogar e revogo a Resolução de 5 de dezembro de 2013, da Direcção Provincial da Corunha do Instituto Nacional da Segurança social, e devo declarar e declaro a José Pan Lesta afecto de uma incapacidade permanente parcial, com direito à percepção da prestação que legalmente lhe corresponda com os efeitos e na quantia regulamentar. Por último, devo condenar e condeno o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social a se ater a tal declaração e à regularización e/ou devolução das prestações ingressadas pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, e anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contado desde a notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se arquivará.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Servicios Integrales dele Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de abril de 2015

A secretária judicial