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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 8 de maio de 2015 Páx. 18390

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (615/2012).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 615/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Buceta López, José Manuel Vidal Vilas contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., sobre ordinário, se ditou auto de esclarecimento de data 15 de abril de 2015 cuja parte dispositiva é a que segue:

Parte dispositiva.

Disponho:

1. Estimar a solicitude de Antonio Buceta López e José Manuel Vidal Vilas, rectificar o erro material que se produziu na sentença ditado neste procedimento com data 16.1.2013 no sentido que se indica a seguir:

No antecedente de facto primeiro, onde diz:

«(...) terminou implorando que se dite sentença por meio da qual se condene a demandada a abonar aos candidatos a quantidade de 1.322,88 euros a Antonio Buceta López e de 1.552,26 euros a José Manuel Vidal Vilas, (...)»,

deve dizer:

«(...) terminou implorando que se dite sentença por meio da qual se condene a demandada a abonar aos candidatos a quantidade de 1.552,26 euros a Antonio Buceta López e de 1.322,88 € euros a José Manuel Vidal Vilas, (….)».

No feito experimentado terceiro, onde diz:

«(...) convénio a quantia de 1.322,88 euros a Antonio Buceta López e de 1.552,26 euros a José Manuel Vidal Vilas correspondente (…)»,

deve dizer:

«(...) convénio a quantia de 1.552,26 euros a Antonio Buceta López e 1.322,88 euros a José Manuel Vidal Vilas correspondente (…)».

Na decisão, onde diz:

«(...) condeno a mercantil demandada a que lhes abone aos candidatos as quantidades de 1.322,88 euros a Antonio Buceta López e de 1.552,26 euros a José Manuel Vidal Vilas, mais o 10 % de juro por mora. (…)»,

deve dizer:

«(...) condeno a mercantil demandada a que lhes abone aos candidatos as quantidades de 1.552,26 euros a Antonio Buceta López e de 1.322,88 euros a José Manuel Vidal Vilas, mais o 10 % de juro por mora. (…)».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 16 de abril de 2015

A secretária judicial