Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 7 de maio de 2015 Páx. 18091

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5274/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso suplicação 5274/2014 desta sala, seguido por instância de Campus na Nuvem, S.L. (antes Tórculo Artes Gráficas, S.A.), Tórculo Artes Gráficas, S.A. contra Fogasa, Randstad Empleo ETT, S.A., subrogada Laboram-antes Vedior, Fotocópias Maxin, S.L.U., Unidixital, S.L., Beatriz Allo Recarey, administração concursal Fotocópias Maxin, S.L.U. (María Rodríguez Sierra) sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L. contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, de 25 de abril de 2014 nos autos número 915/2013, que confirmamos.

Dê-se o destino legal aos depósitos efectuados pelas empresas recorrentes, às quais condenamos a abonar os honorários de letrado da parte candidata-impugnante da suplicação com um custo de quinhentos cinquenta euros (550 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Fotocópias Maxin, S.L.U., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 16 de abril de 2015

A secretária judicial