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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 7 de maio de 2015 Páx. 18089

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2308/2013).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento recurso de suplicação 2308/2013-COM desta sala, seguido por instância de Anjo Andújar Picáns contra o Instituto Nacional da Segurança social (Sergas), Persianas Galiza, S.L., Mútua Galega de Acidentes de Trabalho sobre incapacidade temporária, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual do candidato, contra a sentença de data 6.3.2013, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, em autos 647/12, revogamos a sentença recorrida, e com estimação da demanda reitora procede deixar sem efeito a resolução da Mútua Galega de 9/05/2012, declarando o direito do candidato a perceber o subsídio de incapacidade temporária extinto, condenando a Mútua Galega de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, ao Serviço Galego de Saude (Sergas), ao Instituto Nacional da Segurança social, e à empresa Persianas Galiza, a estar e passar pela anterior declaração, e condenando a Mútua Galega de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, ao aboação das quantidades deixadas de perceber, até a alta médica expedida com o Sergas e, com os efeitos inherentes à supracitada declaração.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Persianas Galiza, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 13 de abril de 2015

A secretária judicial