Divórcio contencioso: 1555/2014
Procedimento origem:
Sobre divórcio contencioso
Candidato: Xurxo Vázquez Fernández
Procuradora: María de los Ángeles Sanmartín Méndez
Demandada: Cosmina Mariana Mocanu
Cristina Cao Sánchez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, por ele presente,
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Que no presente procedimento, seguido por instância de Xurxo Vázquez Fernández, contra Cosmina Mariana Mocanu, em situação de rebeldia processual, foi ditada sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Resolvo:
Que, estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Sanmartín Pérez em nome e representação de Xurxo Vázquez Fernández, assistido do letrado Sr. Abeal Rodríguez contra Cosmina Mariana Mocanu, maior de idade, assinalada em autos e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os s litigantes com data de 6 de julho de 2007 em Miranda de Ebro, inscrito no Registro Civil dessa localidade no tomo 55, página 273, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1. do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.
Uma vez firme a presente resolução, remetam-se os oportunos oficios para as procedentes anotacións rexistrais.
Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil) depois de consignação de depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial.
Publicação. Lida e publicada a anterior resolução em audiência pública pelo juiz que a ditou, no dia da data; dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de Cosmina Mariana Mocanu, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2015
A secretária judicial