O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe, no seu artigo 8.2, que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares fá-se-á mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do escritório do Registro Geral.
No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), figura na listagem de escritórios a situada na rua São Rosendo, 1-1º B, em Celanova.
Devido à mudança de localização do Escritório Agrário Comarcal de Celanova a um novo edifício situado na rua Areal núm. 10, em Celanova, resulta preciso proceder à modificação da situação do citado escritório de registro.
Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o endereço do Registro Auxiliar do Escritório Agrário Comarcal de Celanova, que passa a estar situado na rua Areal núm. 10, 32800 Celanova.
Disposição derradeira primeira
O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça