Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento sobre segurança social 529/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Paula de la Vega Sanmartín contra a empresa Juegos Balora, S.A. e o Serviço Público de Emprego Estatal, sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Estimo a demanda interposta por Paula de la Vega Sanmartín face ao Serviço Público de Emprego Estatal e a empresa Juegos Balora, S.A. e reconheço o direito da candidata a perceber prestações por desemprego de 120 dias de duração, do 70 % da base reguladora de 41,14 euros com efeitos do 20.6.2013, e condeno as demandado ao seu pagamento, com responsabilidade de antecipo da entidade administrador.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza num prazo de cinco dias, conforme dispõem os artigos 191 e seguintes da Lei da jurisdição social.
Assim o pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma a Juegos Balora, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 13 de abril de 2015
A secretária judicial