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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 4 de maio de 2015 Páx. 17267

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (963/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 963/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Consuelo Zela Fernández contra Diconsa Diseño y Construcción, S.A. Diconsa e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditaram as seguintes resoluções:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial, Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2015.

Una-se a anterior notificação dirigida à demandado Diconsa Diseño y Construcción, S.A., devolvida por desconhecido e, não existindo mais domicílios que aqueles que nos actos de comunicação resultaram negativos, notifique-se à demandado assinalada por meio de edito que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Diligência de ordenação.

Secretária judicial Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2015.

Recebida a prova documentário acordada por SSª como diligência final, consistente em relatório do Ministério Fiscal, acordo, conforme o disposto no artigo 88.1 da LPL:

Dar deslocação às partes e indicar-lhes que no prazo de três (3) dias podem alegar por escrito o que ao seu direito convenha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Diconsa Diseño y Construcción, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2015

A secretária judicial