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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 4 de maio de 2015 Páx. 17269

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

CÉDULA de citación (700/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela,

Faz saber que mediante a resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Lucas Méndez Fernández contra Pocomaco Inversiones, S.A.U. e Manuel Lombardía Rodríguez, em procedimento de despedimento registado com o nº 700/2014, se acordou citar as demandadas Pocomaco Inversiones, S.A.U. e Manuel Lombardía Rodríguez, em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na Rúa Berlim s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 8.5.2015 às 9.10 e 9.15 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliación e, se for o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial deste julgado, a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de citación a Pocomaco Inversiones, S.A.U. e Manuel Lombardía Rodríguez, assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios expede-se este edicto.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2015

A secretária judicial