Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 994/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Blanco Varela contra Alfa Instant, S.A., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença: 184/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: Resolução 994/2014-acumulado despedimento 303/2015
Candidato: María Teresa Blanco Varela
Letrado: Sra. Lodos Gavín
Demandado: Alfa Instant, S.A.
Letrado:
Fogasa
Letrado:
A Corunha, 8 de abril de 2015
Decisão.
1º. Estimo a acção sobre resolução de contrato formulada por María Teresa Blanco Varela face a Alfa Instant, S.A. e, em consequência, declaro a extinção da sua relação laboral com efeitos de 13 de outubro de 2014, e condeno esta a que lhe abone à primeira a quantidade de 10.478,08 euros em conceito de indemnização.
2º. Estimo a acção de reclamação de quantidades acumulada à acção de resolução contratual formulada por María Teresa Blanco Varela face a Alfa Instant, S.A. e condeno a empresa demandado a pagar à trabalhadora, em conceito de salários devidos e liquidação, a quantidade de 4.279,13 euros, assim como o pagamento do 10 % de juro da dita quantidade conforme o artigo 29.3 do ET.
3º. Declaro procedente o despedimento da candidato acordado pela empresa demandado de data de efeitos de 13 de outubro de 2014.
4º. Estimo a acção de reclamação de quantidade formulada por María Teresa Blanco Varela face a Alfa Instant, S.A, acumulada à acção de despedimento e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe à primeira a soma de 5.331,48 euros em conceito de indemnização legal pelo seu despedimento objectivo.
5º. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhe esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, juiz social de reforço.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 8 de abril de 2015
A secretária judicial