Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1231/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Sánchez Vilariño contra Pezetace, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha
Sentença: 132/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento 1231/2014.
Candidato: Francisco Sánchez Vilariño
Letrado: Sra. Gómez Lozano
Demandado: Pezetace, S.L.
Fogasa
Letrado: Sra. Prosper Montalvo
Sentença 132/2015
A Corunha, 30 de março de 2015.
Decido:
Desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Francisco Sánchez Vilariño face à empresa Pezetace, S.L. ao concorrer a excepção de caducidade da acção e, em consequência, absolvo esta de todos os pedimentos formulados face a ela.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço do Social da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Pezetace, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 30 de março de 2015
A secretária judicial