Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Caremen Noya Raño contra Servanza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, registado com o nº DSP 773/2014, acordou-se notificar parte dispositiva de decreto de desistencia de 30 de março de 2015 ditado no procedimento DSP 773/2014 a Limber Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro:
Acordo ter por desistida a parte candidata da sua demanda e acordo o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Servanza, S.L. expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2015
A secretária judicial