Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 22 de abril de 2015 Páx. 15401

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (1097/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1097/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Trava Nieto contra a empresa Ramón Canosa Santos (Transportes Cana), Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão.

1º. Que admitindo a demanda formulada por Javier Trava Nieto contra a empresa Ramón Canosa Castro, condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 2.898,80 euros, que lhe deve em conceito de principal, assim como 199,46 euros por juros moratorios.

2º. O Fogasa deverá passar por esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso segundo da LRXS.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução não cabe recurso de suplicación por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do qual pudesse caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3.b), d) ou e) da LRXS, no caso de concorrerem os supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Ramón Canosa Santos, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de março de 2015

O secretário judicial