Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1134/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Abraham Fernández Fidalgo contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:
Decido que, estimando a demanda interposta pelo candidato Abraham Fernández Fidalgo, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a que abone ao candidato a quantidade de 2.616,28 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 31 de março de 2015
A secretária judicial