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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 22 de abril de 2015 Páx. 15398

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón

EDITO (80/2013).

Procedimento ordinário: 80/2013

Sobre: outras matérias

Candidato: Antonio Esparís Calvo

Procuradora: Rosa Goris Mayán

Advogado: Francisco Serafín Blanco Marinho

Demandado: Manuel Domínguez Sayáns e Antonio Domínguez Sayáns

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, por meio do presente edito anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Antonio Esparís Calvo face a Manuel Domínguez Sayáns e a Antonio Domínguez Sayáns ditou-se sentença cujo extracto é o seguinte:

«Sentença: 53/2014

Padrón, 10 de junho de 2014

Vistos por Berta Vidal Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Padrón, os presentes autos de julgamento ordinário número 80/2013, seguidos ante este julgado, nos quais são partes, como candidata Antonio Esparís Calvo, representado pela procuradora Sra. Goris Mayán e assistido do letrado Sr. Blanco Marinho e, como demandado Manuel Domínguez Sayáns e Antonio Domínguez Sayáns, ambos os dois em situação de rebeldia processual, sobre divisão de coisa comum

Decisão:

Estima-se a pretensão formulada com carácter subsidiário por Antonio Esparís Calvo, representado pela procuradora Sra. Goris Mayán e, em consequência, declara-se que o terreno descrito no feito primeiro da demanda (“Rústica. Número novecentos setenta do plano geral da zona de concentração parceira de Escravatura (sector I e II) (Padrón-Rois-A Corunha). Terreno dedicado ao sítio de Agro do Monte. Linda: norte, Alfredo Abaña Domínguez e outros (969) e caminho; sul, José Pérez Rajoan e outros (977); lês-te, María Teresa Boy García e outra (971) e oeste, Elisardo Paz Sueiro (963), José García Botana (966) e outros proprietários (terrenos 964, 967, 968 e 969). Tem uma extensão superficial de noventa e sete áreas e quarenta e três centiáreas. É indivisible. Figura inscrita a nome do candidato e a sua esposa no Registro da Propriedade de Padrón no tomo 720, livro 161, folio 193, terreno 23345, inscrição 3ª”) é indivisible, e cessa a comunidade existente mediante a sua venda em público leilão pelo preço de saída de 9.255,58 euros assinalado como valor do bem no relatório de Arturo Calvo Tarrío, e com compartimento do preço obtido entre os copropietarios em razão às suas quotas de participação, com imposição das custas do presente procedimento à parte demandado.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que a resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte à sua notificação.

Por exixilo assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposição do recurso contra esta resolução exixe a constituição do depósito de 50 euros mediante ingresso em efectivo, em qualquer sucursal de Banesto, na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, expediente
1575-0000-04-0080/13. O depósito da expressa soma deverá ser acreditado ao interpor o recurso, a cujo escrito se achegará cópia do comprovativo ou da ordem de ingresso, sem cujo requisito não será admitido a trâmite. Estão exceptuados da obriga de constituir o depósito os que tenham reconhecido no procedimento o direito de assistência jurídica gratuita.

Expeça-se testemunho desta sentença para a sua união aos autos e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, foi lida e publicado a anterior sentença pela magistrada juíza que a ditou. Dou fé.

E encontrando-se os ditos demandado, Manuel Domínguez Sayáns e Antonio Domínguez Sayáns em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Padrón, 5 de novembro de 2014

O secretário judicial