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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 17 de abril de 2015 Páx. 14851

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (163/2012).

Procedimento ordinário 163/2012

Candidato: Juan Carlos Ben Gontán

Demandados: Esabe Vigilancia, S.A., Fundo de Garantia Salarial

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 163/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Ben Gontán contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por instância de Juan Carlos Ben Gontán, representado e assistido pela letrada Natalia Erviti, contra a entidade Esabe Vigilancia, S.A. e Fogasa, que não comparecem malia estarem devidamente citados, sobre reclamação de quantidade e, em consequência, condeno-a a fazer efectivo o incremento salarial do 1 % de todas as retribuições salariais do candidato, correspondentes no ano 2011 e que se quantificam na quantidade de 156,80 euros, quantidade que se condena a abonar à demandada, mas o juro por mora de 10 % sobre essa quantidade.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicación.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2015

A secretária judicial