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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 17 de abril de 2015 Páx. 14860

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2015, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se dá publicidade à parte dispositiva da Sentença 946/2014, de 4 de dezembro, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 10 de março de 2011, pronunciou a Sentença 247/2011, ditada no procedimento ordinário 4013/2009, interposto por Juan Raposo Quintáns, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador José Martín Guimaraens Martínez, em nome e representação de Telefónica Móviles Espanha, S.A.U., contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 27 de junho de 2012 de aprovação do Plano geral de ordenação autárquica de Marín; e anulamos, por serem contrários a direito, os seguintes artigos da sua normativa: 173; 175, números 1 e 4; 176, números, 1, 2 e 6; 177; 178.2; 178.3 e 179, em canto dispõem que as instalações devem situar-se em solo rústico; 181 e 184.5 em canto exixen um seguro de responsabilidade civil; 182 no relativo o recuamento e superfície dos contedores; 184 em canto limita o estabelecimento das instalações em solo urbano; 184.4; 186.1 no que diz respeito ao uso partilhado; e 196. Sem imposição das custas».

A citada sentença foi declarada firme.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2015

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo