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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 16 de abril de 2015 Páx. 14672

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2015, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da Sentença 964/2014, de 11 de dezembro, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 11 de dezembro de 2015, pronunciou a Sentença 964/2014, ditada no procedimento ordinário 4897/2012, interposto por Telefónica Móviles Espanha, S.A.U., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador José Guimaraens Martínez, em nome e representação de Telefónica Móviles Espanha, S.A.U., e declaramos que o artigo 1, secção 4ª, capítulo IV, título IV, em canto fixa uma distância mínima, não é conforme direito, e anulámo-lo; sem imposición das custas».

A citada sentença foi declarada firme.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2015

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo