Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 11 de dezembro de 2015, pronunciou a Sentença 964/2014, ditada no procedimento ordinário 4897/2012, interposto por Telefónica Móviles Espanha, S.A.U., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador José Guimaraens Martínez, em nome e representação de Telefónica Móviles Espanha, S.A.U., e declaramos que o artigo 1, secção 4ª, capítulo IV, título IV, em canto fixa uma distância mínima, não é conforme direito, e anulámo-lo; sem imposición das custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo