De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
São informados de que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, os interessados deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Pontevedra, 25 de fevereiro de 2015
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
PÓ-00813-O-2014 2920-CNG Polícia civil 3601 Y76740V |
Electro Hiper Vigo, S.L. B36746519 Polígono do Rebullón, 52 36415 Mos Pontevedra |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 % |
Artigo 142.2 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
375 euros |
PÓ-01009-O-2014 PÓ-0085-BN Polícia civil 3601 F57579E |
Construcciones Hermanos Veiga Reboreda, S.L. B36271278 Rua Campo de Futebol, 3, bxo. 36800 Redondela Pontevedra |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 euros |
PÓ-01563-O-2014 7087-HMN Polícia civil 3601 K82210V |
Iglesias y Pineda, S.A. A41112012 Estrada Madrid-Cádiz km 555,7 41700 Dos Hermanas Sevilha |
Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceiro (não da UE) e não levar a bordo o correspondente certificado. |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 euros |
PÓ-02122-O-2014 3776-FTC Polícia civil 3603 V93728C |
Transpobedasa 2012, S.L. B94066073 Valbón-Agudelo, 13 B 36191 Barro Pontevedra |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 % |
Artigo 142.2 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
325 euros |
PÓ-02186-O-2014 6735-GSY Polícia civil 3600 T84392J |
Logística Ourense, S.L. B32396236 Políg. S. Cibrao-sector C-rua 6, parcela 18 32911 San Cibrao das Viñas Ourense |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 euros |