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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 16 de abril de 2015 Páx. 14673

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 25 de fevereiro de 2015, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pela que se notificam as resoluções ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-00813-O-2014 e mais quatro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

São informados de que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, os interessados deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Pontevedra, 25 de fevereiro de 2015

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção
imposta

PÓ-00813-O-2014

2920-CNG

Polícia civil 3601 Y76740V

Electro Hiper Vigo, S.L.

B36746519

Polígono do Rebullón, 52

36415 Mos

Pontevedra

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 %
10.2.2014; 8.16; AP-9; 137,5

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

375 euros

PÓ-01009-O-2014

PÓ-0085-BN

Polícia civil 3601 F57579E

Construcciones Hermanos Veiga Reboreda, S.L.

B36271278

Rua Campo de Futebol, 3, bxo.

36800 Redondela

Pontevedra

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.
20.2.2014; 17.30; PÓ-531; 6,8

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 euros

PÓ-01563-O-2014

7087-HMN

Polícia civil 3601 K82210V

Iglesias y Pineda, S.A.

A41112012

Estrada Madrid-Cádiz km 555,7

41700 Dos Hermanas

Sevilha

Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceiro (não da UE) e não levar a bordo o correspondente certificado.
8.4.2014; 9.21; AP-9; 137,5

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 euros

PÓ-02122-O-2014

3776-FTC

Polícia civil 3603 V93728C

Transpobedasa 2012, S.L.

B94066073

Valbón-Agudelo, 13 B

36191 Barro

Pontevedra

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %
10.6.2014; 8.39; A55; 9,5

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

325 euros

PÓ-02186-O-2014

6735-GSY

Polícia civil 3600 T84392J

Logística Ourense, S.L.

B32396236

Políg. S. Cibrao-sector C-rua 6, parcela 18

32911 San Cibrao das Viñas

Ourense

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.
10.6.2014; 11.59; N-550; 152,5

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 euros