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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 14 de abril de 2015 Páx. 14283

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1045/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1045/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Guardado Vila contra Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., o Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença número 86, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

Sentença:

Santiago de Compostela, 19 de março de 2014.

Vistos por Carolina Nores Díaz, magistrada juíza em comissão de serviço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 1045/2013, seguidos por instância de Cristina Guardado Vila, assistida pelo letrado Sr. Carrazo, contra Gerisantiago Sociosanitaria, S.L. e o Fogasa que não comparecem, malia estarem devidamente citadas, sobre reclamação de quantidade:

(…)

Resolvo:

Que devo estimar a demanda apresentada por instância de Cristina Guardado Vila, assistida pelo letrado Sr. Carrazo, contra Gerisantiago Sociosanitaria, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, e devo condenar a demandado ao aboação à candidata da quantidade de 2.454,87 euros como quantidades devidas, mais o juro por mora de 10 % sobre a dita quantidade e custas.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2015

A secretária judicial