O 16 de janeiro de 2015, a Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social da Conselharia de Trabalho e Bem-estar ditou resolução pela que se acorda o início do procedimento declarativo de reintegro de ajuda concedida a Melania Betania Busto dele Puerto, com número de expediente TR349F 2013/102-0.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
De conformidade com o previsto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à pessoa interessada um prazo de dez dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta direcção geral.
Lembrasse-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sitas na rua São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2015
Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social
ANEXO
Nº de expediente: TR349F 2013/102-0.
Beneficiária: Melania Betania Busto dele Puerto
NIF: 46912638-K
Último endereço conhecido: r/ Rio Arnoia, 3, 1º E, 15570 Narón (A Corunha).
Procedimento: ajudas às pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas.
Data da resolução de concessão: 18.9.2013.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal as pessoas trabalhadoras contratadas durante um período mínimo de dois anos.
Preceito infringido: número 9 do artigo 16 da Ordem de 6 de junho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de ajudas às pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas na Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2013 (DOG núm. 111, de 12 de junho).
Quantia da subvenção percebido: 4.000 euros.
Conteúdo da resolução: acordo de início de procedimento de reintegro da ajuda.