No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Ley 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as citadas resoluções dos acordos da presidência do reintegro das ajudas, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9, 1º) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento do contido daquelas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, fáieselles saber o direito que as assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação dista cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Asi mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar na Corunha, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1988, de 13 de junho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 16 de março de 2015
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR 340K 2009/99-1.
Nome: Punxín Retails, S.L.
Último endereço conhecido: rua Constituição, 34, 1º A, 15679 Cambre ( A Corunha).
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 20.2 da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa das iniciativas emprendedoras e de emprego, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 340K 2009/7-1.
Nome: Diepi Hostelería, S.L.
Último endereço conhecido: avenida Santiago, 42, 15821 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa das iniciativas emprendedoras e de emprego, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo das resoluções: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 340K 2009/42-1.
Nome: Davinci Music Bar, S.L.
Último endereço conhecido: avenida Algeciras, 54, baixo, 15510 Neda (A Corunha).
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 20.4 da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa das iniciativas emprendedoras e de emprego, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo das resoluções: acordo da procedência do reintegro da ajuda.