Eu, Ana Hernández Mora, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei de axuizamento civil (LAC), por este edito se lhe notifica a José Antonio Martínez Fernández a sentença recaída no presente procedimento de 1 de abril de 2013, cujo conteúdo é o seguinte:
«Sentença.
Lalín, 1 de abril de 2013.
Vistos por Carmen Riveiros Santiago, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, estes autos de divórcio contencioso 566/2011, por instância do procurador Sr. Cean Garrido, em nome e representação de María Jesús Barral Blanco, defendidos pelo letrado Guillermo Aller, contra José Antonio Martínez Fernández, em situação processual de rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
Notifique-se-lhes às partes esta sentença e faça-se-lhes saber que contra ela se poderá interpor recurso de apelação, ante este julgado, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, e de conformidade com o previsto no artigo 774, parágrafo 5, em relação com o artigo 457 e seguintes da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil, o dito recurso não suspenderá a eficácia das medidas acordadas nela.
Estão exentos de constituir o depósito para interpor recurso os incluídos no número 5 da disposição citada e aqueles que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.
Façam-se as anotacións correspondentes no livro de assuntos e leve-se esta ao livro de sentenças e autos deste julgado e testemunho dela aos autos principais.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Lalín, 8 de janeiro de 2015
A secretária judicial