De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e depois de tentada a notificação pessoal duas vezes através do serviço de Correios, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Xefatura de Coordenação da Área do Mar situada na rua Ramón y Cajal, nº 2, andar 5º, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 23 de março de 2015
P.D. (Resolução de 24 de julho de 2013)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar
ANEXO
Expediente: de início de extinção da concessão do parque de cultivo do lugar de ponta Lodeiro.
Interessada: Ramón Pose e Hijos, S.L.
Representante: Antonio López Pizarro y Vilar.
Endereço: doca de São Diego, 15006 A Corunha.
Acto notificado: resolução de início do procedimento de extinção da concessão.