De conformidade com o disposto nos artigos 59 (números 2 e 5) e 61, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta xefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos na rua Vicente Ferrer, núm. 2, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 23 de março de 2015
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
O expediente que se notifica é a Resolução de 16 de outubro de 2014 do secretário geral do Meio Rural e Montes da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Apelidos e nome
Manuel Chãos Murias