Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 7 de abril de 2015 Páx. 13131

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 39/2015, de 19 de março, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de abastecimento de água em Cazurraque, na câmara municipal de San Cristovo de Cea.

A Câmara municipal de San Cristovo de Cea em sessão celebrada o dia 4 de julho de 2013, aprovou o projecto de obras de abastecimento de água em Cazurraque, na câmara municipal de San Cristovo de Cea, e na de 29 de julho acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia a sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a Câmara municipal e o relatório do técnico provincial, pretende-se dotar de abastecimento de água potable o núcleo de Cazurraque, na freguesia de Vales. Esta já conta com captação, rede primária, depósito e rede de distribuição, mas só esta última discorre por terreno público, encontrando-se o resto da infra-estrutura em terrenos privados.

A dita instalação tem interrompido o serviço por problemas de acesso à propriedade dos terrenos pelos cales discorren as canalizacións, se encontra a captação originária e o depósito de água.

O abastecimento domiciliário de água é competência obrigatória das câmaras municipais, segundo se estabelece nos artigos 25 e 26 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local; e nos artigos 80 e 81 da Lei 5/1997, de 5 de agosto, da Administração local da Galiza. Resulta urgente o expediente de expropiación, já que os vizinhos levam mais de um ano sem este serviço e algumas das habitações não contam com outra alternativa de abastecimento, não existindo garantias da qualidade da água para o consumo humano.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezanove de março de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de abastecimento de água em Cazurraque, na câmara municipal de San Cristovo de Cea, e, uma vez ocupados os terrenos necessários, devem-se obter, se for o caso, as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, dezanove de março de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça