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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 7 de abril de 2015 Páx. 13129

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 25 de março de 2015 pela que se modifica a composição do Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela.

Mediante a Ordem de 18 de setembro de 2012 (DOG de 27 de setembro) fez-se pública a composição dos conselhos sociais das universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, estabelece que o Conselho Social estará integrado por um máximo de trinta e um membros.

O artigo 77 da Lei 6/2013, de 13 de junho, estabelece que serão membros do Conselho Social, entre outros, um membro designado pela associação de antigos alunos de cada uma das universidades.

Com data de 23 de março de 2015 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito do Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela em que se lhe comunica ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que, como consequência da renovação da Junta Directiva da Associação de Antigos Alunos e Amigos da USC, acordam a designação de Ángel López Conde como representante da Associação de Antigos Alunos da Universidade de Santiago de Compostela em substituição de José Santiago Pérez; junta-se declaração de não estar incurso nas incompatibilidades assinaladas no artigo 78 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho.

O artigo 77.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, estabelece que os acordos de designação de membros do Conselho Social lhe serão comunicados à pessoa titular da conselharia competente em matéria de universidades, quem procederá ao sua nomeação mediante ordem da sua conselharia.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo único

Nomear a Ángel López Conde como representante da Associação de Antigos Alunos e Amigos da Universidade de Santiago de Compostela no Conselho Social da citada universidade, em substituição de José Santiago Pérez. De acordo com o artigo 79 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, o mandato do membro substituto estender-se-á só pelo tempo que reste para concluir o do substituído.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária